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25 Fevereiro
2021

Normas Regulamentadoras têm prazo prorrogado

Com a alteração, NRs entram em vigor a partir de 02 de agosto

O Ministério da Economia legitimou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, que prorroga para o dia 2 de agosto de 2021 a vigência de quatro Normas Regulamentadoras (NRs) ligadas à saúde e segurança do trabalho. A medida foi anunciada no começo de fevereiro.

As normas equivalem a:

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; 

NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A mudança tem por objetivo auxiliar as empresas na organização e adequação das regras, visto que, com o prazo anterior as empresas não conseguiriam se adaptar devido aos problemas causados pela pandemia.

 

O que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são responsáveis por orientar os procedimentos que, obrigatoriamente, devem ser seguidos nas empresas a fim de garantir a saúde e segurança dos profissionais.

São regras que conduzem o trabalho do funcionário e que garante a integridade do mesmo e cria ambientes mais seguros para o desenvolvimento das tarefas.

No total, há 36 NRs vigentes e elas são elaboradas por “comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores” (Mais Controle). Todas as empresas que tenham empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem seguir as Normas Regulamentadoras.

Uma das vantagens da NR é que ela reduz o número de afastamentos. Por meio delas, evitam-se acidentes ou situações que coloquem o funcionário em risco e que possam gerar doenças ocupacionais. A exemplo, são as normas que exigem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

 

Quais os riscos de não cumprir a NR?

Empregador e empregado possuem responsabilidades quantos as normas e podem ser punidos caso não as cumpram.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que, em caso de descumprimento, o empregador deverá de arcar com:

multas;
embargo da obra ou interdição do estabelecimento;
pagamento de insalubridade e periculosidade;
termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
 

Quando houver acidentes com lesão corporal no ambiente de trabalho, as punições incluem ainda:

despesas com o tratamento médico;
lucros cessantes até a alta médica;
danos estéticos;
estabilidade provisória para operário;
pensão vitalícia.
 

Fonte: Instrumentação e Controle